Vão ficar traumatizadas, vão ser gozadas pelos colegas, vão ser homossexuais.
Estudos realizados desde há 25 anos desmontam os argumentos contra a adopção por casais do mesmo sexo e provam que estas são crianças normais.
Sónia Ramalho, Revista com’Out, Lisboa, Setembro de 2008.
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Muitas são as FAMÍLIAS HOMOAFETIVAS (dois homens ou duas mulheres) que mantêm longos relacionamentos, e muitas destas famílias tem filhos. Filhos provenientes de casamentos anteriores, ou frutos de adoções. http://paigay.blogspot.com/
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Lei n.º 9/2010
Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
A Assembleia da República [portuguesa] decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
[…]
Artigo 3.º - Adopção
1 — As alterações introduzidas pela presente lei não implicam a admissibilidade legal da adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo.
2 — Nenhuma disposição legal em matéria de adopção pode ser interpretada em sentido contrário ao disposto no número anterior.
[…]
Artigo 5.º - Disposição final
Todas as disposições legais relativas ao casamento e seus efeitos devem ser interpretadas à luz da presente lei, independentemente do género dos cônjuges, sem prejuízo do disposto no artigo 3.º
Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 31 de Maio de 2010
O que é preciso para adoptar
Os residentes em Lisboa devem procurar a Santa Casa da Misericórdia, enquanto quem mora fora da capital deve dirigir-se ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da área de residência.
Principais requisitos
· Definição da área de residência;
· Possuir à data da integração da criança:
o Entre 30 a 60 anos de idade, se candidatos singulares;
o Entre 25 e 60 anos, se casais, devendo o casal (casamento ou união de facto) estar constituído há pelo menos 4 anos à data da inscrição, para início do processo de estudo da candidatura (Lei nº 7/2001, de 11 de Maio).
· Entregar os documentos solicitados.
Documentos a apresentar | Relativos ao(s) candidato(s):
· Certidão de Nascimento;
· Fotocópia do Bilhete de Identidade;
· Certidão de Casamento;
· Atestado da Junta de Freguesia, no caso de União de Facto;
· Registo Criminal, para efeitos de processo de adopção;
· Atestado Médico comprovativo do estado de saúde, para efeitos de adopção;
· Fotocópia do recibo do último vencimento ou declaração da entidade patronal ou fotocópia do duplicado da última declaração do IRS entregue nas Finanças;
· Fotografia;
· Número de identificação da Segurança Social (NISS);
· Número de Contribuinte.
Como se processa o acesso à candidatura com vista a futura adopção
De acordo com o Plano Nacional de Formação para a Adopção, em vigor desde Dezembro de 2009, o processo de candidatura à adopção sujeita obrigatoriamente os candidatos às sessões de Formação para a Adopção integradas nas diferentes fases do processo.
Assim, passa a ser obrigatória a frequência de uma primeira acção de Formação para a Adopção, designada Sessão A, obrigatória para os cidadãos que desejam inscrever-se para adoptar, surgindo como condição prévia à entrega dos documentos de candidatura.
A Sessão A tem como objectivo a antevisão e informação adequada(s) à preparação e maturação de um projecto de adopção realista, atenta a especificidade da parentalidade adoptiva.
Quem pretender inscrever-se para frequentar a referida Sessão A deverá dirigir-se ao Serviço de Adopção, por e-mail (a ficha de inscrição para frequência da Sessão A encontra-se aqui disponível), por via telefónica, ou pessoalmente, para os endereços abaixo discriminados. Deverá fornecer o seu nome, morada, bem como idade, estado civil e, no caso de casamento ou união de facto, indicar o tempo de duração respectivo.
Os formandos serão, depois, notificados formalmente da data e hora em que deverão comparecer à Sessão de Formação para a Adopção, que terá a duração de cerca de 3 horas.
O Serviço de Adopção prevê realizar anualmente, salvo qualquer imprevisto, 6 acções de Formação para a Adopção.
No final de cada Sessão A, será entregue um certificado de frequência, que deverá constar dos documentos a entregar posteriormente, caso os interessados venham a candidatar-se à adopção.
O Plano Nacional de Formação contempla, ainda, uma Sessão B, a realizar durante o processo de estudo e selecção da candidatura, também com carácter obrigatório para os então candidatos.
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